Um acordo entre o MPSE e a AGRESE traz alívio para consumidores sergipanos. Faturas retidas entre abril e maio poderão ser parceladas sem juros, beneficiando clientes em todo o estado.
A Iguá Sergipe anunciou, nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, que as faturas retidas durante o período de leitura entre 27 de abril e 25 de maio de 2026 estarão disponíveis para parcelamento e desconto. Essa decisão foi fruto de um acordo firmado entre o Ministério Público de Sergipe (MPSE) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE).
De acordo com a concessionária, todos os clientes do estado, tanto da capital quanto do interior, que tiveram suas contas retidas devido à Portaria nº 23/2026 da AGRESE, poderão parcelar os valores em até seis vezes, sem a incidência de juros, multas, correção monetária ou qualquer outro encargo adicional.
A fatura já pode ser consultada através do aplicativo Digi Iguá e pelos canais de atendimento da empresa. Os consumidores que optarem pelo pagamento à vista poderão fazê-lo até o dia 20 de junho. Após essa data, o parcelamento será realizado automaticamente.
A Iguá também informou que os clientes terão acesso ao espelho da fatura retida, ao saldo devedor e à possibilidade de quitação antecipada. Aqueles que desejarem reduzir a quantidade de parcelas poderão solicitar a alteração após o recebimento da primeira cobrança parcelada.
Além do parcelamento, a Iguá Sergipe concederá descontos para consumidores de 17 bairros de Aracaju e quatro localidades do interior que foram impactados por problemas de abastecimento na última semana de abril. Na capital, os moradores de bairros como Farolândia, Salgado Filho, Grageru, Treze de Julho e outros receberão uma redução no valor da conta.
No interior, os descontos serão aplicados aos clientes do bairro Divinéia, em Nossa Senhora da Glória; do povoado Malhado do Pau de Ferro, em Feira Nova; do povoado Umbuzeiro do Matuto, em Porto da Folha; e do povoado Amargosa, em Poço Verde.
Os abatimentos serão concedidos sobre as faturas de abril de 2026 que permaneceram retidas durante o período estabelecido. Para localidades com consumo inferior a 10 metros cúbicos (m³), o desconto corresponderá à diferença entre a tarifa mínima de 10 m³ e o volume efetivamente registrado no hidrômetro. Já para consumidores com consumo igual ou superior a 10 m³, será aplicado um desconto proporcional a cinco dias de desabastecimento.
A Iguá Sergipe enfatiza que não haverá cobrança de valores adicionais referentes à fatura retida. As contas emitidas neste mês virão acompanhadas de um comunicado explicativo, que incluirá orientações sobre a consulta detalhada dos serviços faturados, com informações sobre o consumo real registrado em abril e os canais digitais disponíveis para atendimento.
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