O Ministério Público Federal recomendou que órgãos estaduais não apliquem a nova lei de licenciamento ambiental. A medida busca evitar insegurança jurídica até que o STF analise possível inconstitucionalidade.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os municípios de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não apliquem a Lei Estadual nº 15.190/2025, que estabelece a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Essa recomendação permanece válida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a possível inconstitucionalidade do referido texto.
A iniciativa do MPF visa assegurar uma cautela jurídica necessária para evitar o bloqueio de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. A procuradora da República, Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, destacou que a nova lei pode promover uma flexibilização inconstitucional, enfraquecendo o sistema de proteção ambiental e o controle prévio das atividades poluidoras.
De acordo com a recomendação, a lei estadual pode aumentar os riscos de desastres ambientais, sociais e econômicos, semelhantes aos ocorridos em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Além disso, a norma é considerada uma violação dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, comprometendo as ações necessárias para mitigar as mudanças climáticas, o que representa uma grave ameaça à saúde e à vida no planeta.
A flexibilização das normas ambientais trazidas pela Lei Estadual nº 15.190/2025 permite dispensas prévias de licenciamento, o que pode resultar em abusos nas modalidades de licenças simplificadas. A lei possibilita que, com base apenas na autodeclaração do empreendedor, haja o deferimento automático de licenças, sem a realização de análises técnicas prévias necessárias.
Adicionalmente, a norma estabelece que não será exigido Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. O MPF alerta que essa possibilidade pode levar a decisões arbitrárias, especialmente diante das pressões políticas que as autoridades frequentemente enfrentam para liberar licenças no setor econômico.
A procuradora Gisele Bleggi também enfatizou que essa flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, na tentativa de atrair mais investimentos às custas da fragilização do licenciamento ambiental. Isso pode resultar em ações descoordenadas entre União, estados e municípios, criando distorções profundas entre regiões.
O MPF também mencionou outras preocupações em relação à nova lei, como a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas, e a dispensa de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para obras de infraestrutura pública. A recomendação estipula um prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se acatarão os termos propostos ou apresentarão justificativas para o não acatamento. O descumprimento pode resultar em medidas administrativas e ações civis públicas.
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