Municípios sergipanos e órgãos ambientais foram orientados a suspender a aplicação da nova Lei de Licenciamento Ambiental. A medida busca evitar conflitos jurídicos enquanto o STF avalia possível inconstitucionalidade do texto.
O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe emitiu uma recomendação aos municípios que realizam licenciamento ambiental, bem como à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que não apliquem a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a possível inconstitucionalidade do texto.
A recomendação do MPF visa estabelecer uma cautela jurídica, evitando o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. O MPF destaca que já existem três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em tramitação no STF contra essa norma. Segundo a procuradora da República, Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, a nova lei promove uma flexibilização que pode ser considerada inconstitucional, enfraquecendo o sistema de proteção e controle prévio de atividades poluidoras.
Além disso, o MPF aponta que a lei pode aumentar os riscos de desastres ambientais, sociais e econômicos, como os que ocorreram em Mariana e Brumadinho (MG). O MPF ainda ressalta que a norma viola direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, comprometendo ações de mitigação das mudanças climáticas e representando uma grave ameaça à saúde e à vida no planeta.
A flexibilização proporcionada pela Lei nº 15.190/2025 permite dispensas de licenciamento, com base apenas na autodeclaração do empreendedor, sem a necessidade de análise técnica prévia. Isso inclui a possibilidade de deferimento automático de licenças, sem a exigência de estudos técnicos prévios ou definições de condicionantes ambientais.
Outro ponto de preocupação destacado pelo MPF é a possibilidade de não exigir um Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de degradação significativa ao meio ambiente. O MPF alerta que essa situação pode levar a decisões arbitrárias, especialmente por conta das pressões políticas que essas autoridades enfrentam para liberar licenças.
A procuradora Gisele Bleggi também mencionou que essa flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, buscando atrair mais investimentos à custa da fragilização do licenciamento ambiental.
O MPF ainda aponta a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas. A recomendação estabelece um prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se acatam os termos propostos ou apresentarão justificativas para o não acatamento. O não cumprimento pode resultar em medidas administrativas e ações civis públicas.

Siga o Clarim Gospel e receba as notícias do mundo gospel em primeira mão.
