O presidente sancionou a Lei nº 15.436, que assegura identificação precoce e desenvolvimento integral de alunos com altas habilidades. Uma conquista que valoriza os dons que Deus concedeu a cada criança.
O governo federal sancionou nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, através da Lei nº 15.436. Esta nova legislação estabelece diretrizes para a identificação e o desenvolvimento de alunos que apresentam altas habilidades, garantindo sua inclusão plena no sistema educacional brasileiro.
A principal finalidade dessa política é assegurar a identificação precoce desses estudantes, promovendo seu desenvolvimento integral. Além disso, a lei abrange também aqueles que possuem dupla excepcionalidade, ou seja, que apresentam superdotação juntamente com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Dados do Censo Escolar de 2025 indicam que aproximadamente 56 mil estudantes foram formalmente identificados como tendo altas habilidades ou superdotação. Essa nova política vem ao encontro da necessidade de atender a esse público específico dentro das escolas brasileiras.
Entre as principais medidas previstas na lei, destaca-se a obrigação dos sistemas de ensino em oferecer atendimento educacional especializado. Isso será feito por meio de ações complementares à escolarização regular, que podem incluir programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamentos de estudantes por áreas de interesse.
A legislação também prevê uma progressão educacional flexível, permitindo que os alunos avancem por disciplina ou área do conhecimento, além de possibilitar a aceleração integral de sua trajetória escolar. Essas medidas devem levar em conta o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Outro ponto importante é a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação. O objetivo desse cadastro é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, contribuindo para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas para esse público.
Este banco de dados será alimentado com informações provenientes de censos educacionais e outras fontes oficiais, respeitando sempre a legislação de proteção de dados. A adesão à nova política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, podendo ser formalizada com o governo federal. Para aqueles que optarem por aderir, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, conforme a disponibilidade orçamentária.
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