A perda trágica de Maria Eduarda Rodrigues em Limeira (SP) comove o país e levanta um alerta urgente. A falta de fiscalização em atividades radicais cobra um preço alto demais.
A recente tragédia envolvendo a jovem Maria Eduarda Rodrigues, que perdeu a vida durante a prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), trouxe à tona questões cruciais sobre a segurança nas atividades de turismo de aventura no Brasil. A preocupação se concentra em torno da regulamentação dessas práticas e a responsabilidade de garantir que as empresas atuem dentro da legalidade.
De acordo com o Cadastro de Prestadores do Ministério do Turismo, conhecido como Cadastur, a inclusão neste sistema é obrigatória para todas as empresas que operam no turismo de aventura. Este cadastro exige que as empresas respeitem normas fiscais e apresentem a identificação dos responsáveis pelas atividades. Os consumidores podem verificar a regularidade de uma prestadora de serviços utilizando o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome da empresa no site do Cadastur.
Além disso, o Decreto 7.381/10, em vigor desde 2010, determina que todas as atividades de turismo de aventura tenham um sistema de gestão de segurança, fundamentado na norma NBR ISO 21101 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta).
Viegas alerta também que a forma de pagamento pode indicar a seriedade da empresa. Empresas que não possuem CNPJ não emitem nota fiscal e frequentemente não formalizam contratos de prestação de serviços, o que pode ser um indicativo de falta de profissionalização.
A ABNT mantém um cadastro de prestadoras que seguem suas normas e possui mais de 50 normas técnicas específicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 são credenciadas pela ISO. Essas normas servem como referência tanto para o setor quanto para os consumidores que buscam segurança nas atividades.
Entretanto, a informalidade é uma preocupação constante no setor. Viegas destaca que essa questão está ligada à limitada fiscalização por parte dos órgãos públicos e à percepção errônea de que o turismo de aventura não requer rigor nas normas de segurança.
“Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança”, alerta.
A fiscalização é essencial para garantir a segurança no turismo de aventura. Enquanto a União estabelece as diretrizes gerais, cabe aos municípios a responsabilidade de fiscalizar e implementar essas regras. Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), destaca a importância do papel dos municípios na formalização das empresas do setor e no planejamento territorial.
“A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente”, ressalta Ziulkoski.
Combater a informalidade e promover a qualificação dos prestadores de serviços são passos fundamentais para garantir a segurança nas atividades de turismo de aventura, e isso deve ser uma prioridade para todos os envolvidos no setor.
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