Um decreto federal determina o congelamento imediato de valores de bets irregulares no Brasil. Os recursos irão financiar o combate ao crime organizado no país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros provenientes de apostas ilegais, conhecidas como bets. Essas empresas de apostas de quota fixa operam irregularmente no mercado. Após a realização do congelamento dos valores pelos bancos e a conclusão de um processo legal, os recursos serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, com a finalidade de serem utilizados no combate ao crime organizado no Brasil.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, refletindo a determinação do governo em fortalecer as ações de combate às atividades ilegais no setor de apostas. A medida foi viabilizada a partir da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que introduz mecanismos como o “perdimento de bens”.
Durante uma coletiva à imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, relacionadas a aproximadamente 350 operadores que também foram bloqueados.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, explicou Durigan.
O ministro detalhou que a nova legislação permite que um documento formal seja enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central. Assim que as instituições receberem essa notificação, elas terão a obrigação legal de bloquear todas as contas identificadas que tenham movimentado recursos dessas apostas ilegais. Esse bloqueio se dará de forma administrativa e imediata.
A SPA, como autoridade reguladora, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação. Após a emissão desse documento, as instituições financeiras serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores existentes nas contas relacionadas à empresa irregular e suspender novas transações. As instituições terão um prazo de 48 horas para reportar o cumprimento da medida.
Além disso, o Banco Central será comunicado simultaneamente para garantir a supervisão da execução das medidas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.
A condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que notificará a parte envolvida para que esta possa apresentar defesa. Durante o processo, diligências e requisições de documentos poderão ser realizadas junto a instituições financeiras e entidades públicas, respeitando os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Após a decisão administrativa final que reconhece a necessidade do perdimento de bens, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) para a abertura da ação judicial. Os valores bloqueados, então, serão convertidos em depósito judicial enquanto aguardam o resultado da ação.
Cabe ressaltar que, nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também divulgou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentam recursos de apostas ilegais. Segundo Durigan, essa medida visa desincentivar as instituições financeiras de apoiarem essas atividades não autorizadas.
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