A Justiça Eleitoral de Sergipe confirmou a condenação de candidata a prefeita em Pedrinhas por prática de corrupção eleitoral. A decisão unânime reforça o compromisso com eleições íntegras e justas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da candidata à prefeita do município de Pedrinhas, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos durante as Eleições de 2024. A sentença foi proferida na sessão plenária realizada nesta sexta-feira, 19.
A decisão do Tribunal confirma a sentença da 12ª Zona Eleitoral, que havia aplicado uma multa no valor de R$ 53.205,00 à candidata. Essa condenação também foi registrada para análise em futuros pedidos de registro de candidatura.
De acordo com os autos do processo, a investigação revelou um esquema que envolvia a oferta e entrega de benefícios a eleitores ao longo do período eleitoral. Entre os benefícios identificados estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.
O juiz Breno Bergson Santos, relator do caso, ressaltou que a condenação se baseou em um conjunto robusto de provas, que incluíam tanto documentos quanto depoimentos. Um dos principais elementos considerados foi um caderno apreendido durante a investigação, que continha anotações com nomes de eleitores, números de telefone, quantidades de votos e registros de benefícios solicitados ou entregues.
Além disso, em depoimentos prestados em juízo, foi relatada a oferta e o recebimento de materiais de construção, como blocos, cimento e areia, em circunstâncias que demonstram uma ligação direta com a campanha eleitoral. Os depoentes apresentaram relatos coerentes, que foram compatíveis com as informações contidas no caderno e em outros documentos do processo.
A decisão do Tribunal destacou que a configuração do crime de compra de votos não requer que o candidato pratique pessoalmente a conduta. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é suficiente que haja comprovação de participação indireta, anuência ou conhecimento sobre os atos ilícitos.
No caso em questão, as ofertas e entregas de benefícios foram realizadas por familiares e pessoas próximas à campanha, evidenciando a prática de condutas ilícitas em benefício da candidatura. A captação ilícita de sufrágio é prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe que candidatos ofereçam, prometam ou entreguem qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter votos. Embora a legislação preveja sanções que podem incluir multas e cassação do registro ou diploma, no presente caso não houve cassação, uma vez que a candidata não foi eleita.
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