Aposentados e pensionistas têm até hoje para impugnar cobranças não autorizadas no INSS. O prazo integra acordo homologado pelo STF que garante devolução dos valores descontados indevidamente.
Termina HOJE, 20 de junho, o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam contestar a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem a devida autorização.
A contestação é um passo necessário para aqueles que desejam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores que foram descontados indevidamente.
Este acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de julho de 2025. Com a homologação, o INSS iniciou os reembolsos no dia 24 de julho do mesmo ano.
De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a aproximadamente 4,7 milhões de pessoas que foram lesadas em todo o país. Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optarem por aderir ao acordo receberão os valores corrigidos em suas contas bancárias em até três dias úteis após a solicitação.
É importante ressaltar que mesmo quem contestou as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o término do prazo de contestação, desde que a contestação tenha sido aprovada.
Para ter direito à devolução dos valores que foram descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos:
Verificar sua situação: É necessário confirmar se houve descontos indevidos utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS; através da Central 135; ou nas agências dos Correios.
Contestar o desconto: O segurado deve informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
Aguardar a análise: A entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar sobre a contestação apresentada.
Aderir ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular, como assinatura falsa, o sistema liberará a opção de adesão para o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios. Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de maneira automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social emitiu alertas importantes para prevenir possíveis golpes: o INSS não envia links ou mensagens SMS solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários para o ressarcimento. Toda comunicação oficial se dá apenas por meio do canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e nas agências dos Correios.
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