O governo federal publica, nesta segunda-feira (29), uma lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que ocorrerá no Brasil em 2027.
A nova norma estabelece uma base legal para que municípios e o Distrito Federal possam implementar a desoneração, embora não determine a concessão automática do benefício. Desta forma, a isenção dependerá da legislação própria de cada ente federativo.
“Somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento”, afirma o texto da lei.
Outro aspecto importante definido na lei é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.
Essa medida faz parte do conjunto de compromissos que o Brasil assumiu para sediar a competição internacional, que será a primeira edição do Mundial feminino a acontecer na América do Sul. O evento tem grande significância para o futebol feminino e para a valorização das mulheres no esporte.
Adicionalmente, é relevante destacar que, com a isenção, espera-se que as iniciativas locais em torno do torneio sejam incentivadas, promovendo um ambiente favorável para a realização de diversas atividades relacionadas ao evento, que envolvem desde a construção de infraestrutura até a promoção de eventos culturais e esportivos.
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