A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que visa acabar com a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva. Essa mudança agora segue para uma comissão especial antes de ser discutida no plenário da Câmara.
A proposta estabelece que a decisão de remover um magistrado ou colocá-lo em disponibilidade deve ser tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), procedimento já adotado atualmente. Um dos principais pontos da nova proposta é a possibilidade de suspensão do juiz por até 90 dias, além da disponibilidade por um período de até dois anos.
Além disso, o texto aprovado pela CCJ determina que, ao término do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser notificado no prazo de 30 dias para se manifestar sobre o caso. Durante esse período, o magistrado ficará afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais até que haja uma decisão final sobre a questão.
Se a decisão resultar no arquivamento da representação ou se a ação judicial for considerada improcedente em decisão definitiva, o juiz poderá retornar às suas atividades normais, com direito ao pagamento da diferença das verbas remuneratórias e ao cômputo do tempo de serviço para todos os fins.
“Essa medida visa garantir maior responsabilidade e cuidado na atuação dos magistrados, ao mesmo tempo em que preserva os direitos dos profissionais que, eventualmente, sejam absolvidos”, afirmou um dos membros da comissão durante a discussão.
Com essa aprovação, a proposta busca fortalecer o sistema de justiça, promovendo mais transparência e responsabilidade dentro do Judiciário, refletindo a necessidade de um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos juízes e a integridade do sistema judicial.
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