Produtores rurais que investirem em projetos de sustentabilidade terão a oportunidade de acessar as menores taxas de juros dos Fundos Constitucionais de Financiamento na safra 2026/2027. Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes para as operações de crédito rural utilizando recursos dos fundos do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
As iniciativas voltadas para a agricultura de baixo carbono, preservação ambiental, inovação tecnológica, geração de energia renovável para consumo próprio e ampliação da capacidade de armazenagem terão juros a partir de 7,52% ao ano. Essas condições estarão vigentes de 15 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, e as taxas variam conforme a região, o porte econômico do produtor e a finalidade do financiamento.
As linhas de crédito destinadas à sustentabilidade apresentarão os menores encargos financeiros entre todas as modalidades de crédito rural financiadas pelos fundos constitucionais. Para as operações com taxas prefixadas e bônus de adimplência, os juros serão:
7,52% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
7,64% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
8,14% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Além disso, nas modalidades com taxas pós-fixadas, os encargos poderão ser ainda mais vantajosos. Para as demais operações de investimento, as taxas de juros variam de acordo com o fundo, a finalidade do crédito e o porte do produtor. No FNE e no FCO, as taxas efetivas prefixadas com bônus de adimplência ficarão entre 7,65% e 12,45% ao ano, enquanto no FNO, os encargos vão de 7,80% a 10,20% ao ano.
O Ministério da Fazenda informa que o objetivo dessas novas condições é oferecer financiamentos que estejam compatíveis com o perfil do produtor, estimulando assim investimentos em diferentes regiões do país. A resolução também altera a classificação dos produtores rurais, que até então eram agrupados em uma única faixa para aqueles com receita bruta anual de até R$ 16 milhões. Com as novas diretrizes, essa categoria será dividida em duas:
Produtores com faturamento de até R$ 4,8 milhões;
Produtores com receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões.
A medida visa direcionar mais precisamente os recursos dos fundos constitucionais, ajustando as condições de financiamento ao porte econômico dos beneficiários. Os Fundos Constitucionais de Financiamento foram instituídos para incentivar o desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, oferecendo crédito com condições diferenciadas para investimentos produtivos, incluindo o setor agropecuário. As diretrizes aprovadas pelo CMN são essenciais para definir as políticas de crédito, câmbio e moeda no país, sendo presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e contando com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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