No dia 14 de julho de 2026, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece novas diretrizes para a fiscalização do piso salarial e pagamento mínimo pelo frete rodoviário. A aprovação ocorreu a poucos dias do seu prazo de validade, que se encerraria em 16 de julho.
A nova legislação torna obrigatório o registro prévio das operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esses registros devem conter informações essenciais, como origem, destino, carga, valor do frete e prazo de pagamento.
A MP passou por alterações durante a votação, com os senadores ajustando trechos para corrigir erros materiais e de técnica legislativa que foram identificados na versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados. Uma das mudanças significativas foi a exclusão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros em trajetos de longa distância, que havia sido incluído na tramitação anterior.
“Consideramos que a inclusão do piso salarial seria inconstitucional”, afirmou um dos senadores durante a discussão.
Além disso, o texto aprovado mantém um trecho que prevê anistia de multas a caminhoneiros e transportadores por bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022. Essa anistia não estava prevista na versão original da MP e poderá ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As novas regras estabelecem um escalonamento de sanções para aqueles que contratarem fretes abaixo do mínimo legal. As penalidades incluem multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da suspensão do registro do transportador e até o cancelamento em casos de reincidência.
Outra alteração importante é que a tabela de frete deve ser atualizada semestralmente, com reajustes em caso de variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá um prazo de três dias úteis para publicar os novos valores.
É importante destacar que a MP transforma o CIOT em um instrumento central de controle e fiscalização, vinculando a contratação do transporte ao registro prévio das informações essenciais da operação. Informações sobre o contratante, contratado e, se aplicável, subcontratado, também devem ser registradas.
Por fim, a Medida Provisória ainda traz novidades para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que visa apoiar a renovação da frota de caminhões, capacitação de motoristas e a adoção de novas tecnologias. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a incentivos e financiamentos oferecidos pelo programa.
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