A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019). O projeto, se aprovado, estabelecerá regras para a jornada de trabalho e os direitos dos aprendizes, além de abordar situações relacionadas à rescisão do contrato de trabalho.
O adiamento ocorreu devido ao pedido de vista realizado nesta quarta-feira (15) pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). Com esse pedido, a deliberação sobre o parecer do projeto foi suspensa e deverá retornar à pauta da comissão provavelmente na próxima reunião, conforme informou o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O PL 6461/2019 foi aprovado em abril pela Câmara dos Deputados e tem como público-alvo prioritário jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. O projeto visa estabelecer regras que preservem a característica de aprendizagem nos contratos de aprendizagem, alterando dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras legislações pertinentes.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) atua como relator do projeto no Senado. Ele destacou que o Estatuto do Aprendiz contribuirá para uma reorganização das normas que atualmente estão dispersas na legislação do país e favorecerá a formação de mão de obra qualificada, além de incentivar a permanência dos jovens na escola.
O projeto foi elaborado com o intuito de incentivar a contratação de aprendizes, definindo os direitos e deveres dos participantes dos programas de aprendizagem e promovendo a inclusão social e profissional. Atualmente, a legislação exige que empresas enquadradas na cota de aprendizagem tenham entre 5% e 15% de seus trabalhadores em funções que demandem formação profissional compostos por aprendizes.
O Estatuto do Aprendiz mantém essa lógica, mas amplia as situações em que a contratação é facultativa. A contratação será facultativa para estabelecimentos com menos de sete empregados, microempresas e empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos que visem a educação profissional, empresas de teleatendimento ou telemarketing, órgãos da administração pública e empregadores rurais.
Além disso, o texto garante vários direitos aos aprendizes, como o vale-transporte e a garantia de emprego para a aprendiz gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante o período de licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, garantindo o retorno ao programa de aprendizagem.
Outros direitos incluem a matrícula em cursos de aprendizagem profissional e a manutenção do emprego em caso de acidente de trabalho, com regras específicas para férias e rendimento recebido durante o contrato, que não será considerado para o cálculo da renda familiar no programa Bolsa Família.
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