A Justiça Eleitoral abriu, nesta segunda-feira (20), o prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições que ocorrerão em outubro. Essa modalidade de voto permite que o eleitor exerça seu direito de voto fora de sua cidade no dia do pleito.
A solicitação pode ser realizada até o dia 20 de agosto, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais espalhados por todo o país.
“Para realizar a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’, preencher seus dados, verificar os locais disponíveis e seguir as instruções da página”, explicou um representante do TSE.
Se o eleitor optar pelo atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
É importante que o eleitor esteja ciente das regras que regem o voto em trânsito. Esse benefício está disponível nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. O eleitor que se encontrar em uma cidade que pertence ao mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa, que incluem deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente.
Vale destacar que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos das eleições. Além disso, alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, não será possível fazer mudanças.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar sua ausência, processo que estará disponível através do aplicativo e-Título.
Para os eleitores que possuem título registrado no exterior, é possível solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil, porém, nesse caso, o voto será limitado ao cargo de presidente.
Entretanto, o eleitor que possui documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
As eleições estão marcadas para o primeiro turno no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, se necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro, abrangendo as disputas para governador e presidente, caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
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