Em reunião extraordinária, o CMN regulamentou linha que permite a produtores e cooperativas refinanciarem dívidas agrícolas em até 10 anos. A medida define limites, taxas e prazos conforme a MP 1.376.
A renegociação de dívidas rurais poderá ser uma realidade em breve. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma nova linha de crédito que permitirá que produtores e cooperativas rurais refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos.
A resolução aprovada estabelece os critérios de acesso ao financiamento, incluindo limites de crédito, taxas de juros e prazos para pagamento. Essa regulamentação é uma execução da Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, que faz parte de um pacote do governo federal destinado a aliviar o endividamento de produtores que enfrentaram perdas devido a eventos climáticos e à queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.
Com a nova linha, os produtores poderão contratar um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos menos favoráveis por um empréstimo que possui um prazo maior e juros reduzidos.
A linha de crédito é direcionada a agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para participar, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.
O governo visa atender, assim, os produtores que enfrentaram dificuldades financeiras devido a secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola. Ao invés de liquidar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para amortizar ou liquidar operações de crédito rural já existentes, incluindo operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que cumpram os critérios da resolução.
Os limites de crédito variam conforme o porte do produtor, sendo de até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf, até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp e até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais. As taxas de juros também variam: 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores, com um prazo de pagamento de até oito anos.
Produtores que sofreram perdas mais severas, registrando danos em três ou mais safras entre 2019 e 2025, terão acesso a condições ainda mais favoráveis, incluindo limites de financiamento aumentados e taxas de juros reduzidas. Nesses casos, o prazo para pagamento pode chegar a 10 anos, mantendo dois anos antes do início da amortização do principal.
A nova linha de crédito poderá ser utilizada para renegociar diversas modalidades de crédito rural, incluindo operações que já tenham sido renegociadas ou que estejam inadimplentes. Os interessados poderão contratar essa nova linha até 12 de novembro.
Essa regulamentação surge após um acordo entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento e facilitando o acesso ao crédito para as próximas safras.
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