Pagamento será feito na segunda (27) para quem tem NIS com final 6; o valor médio é R$ 679,19. Em 20 de julho, 175 municípios em seis estados receberam o crédito independentemente do NIS devido a situações de emergência.
A Caixa Econômica Federal realizará, nesta segunda-feira (27), o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) final 6. Neste mês, o valor médio do benefício será de R$ 679,19.
É importante destacar que, no dia 20 de julho, moradores de 175 municípios em seis estados foram beneficiados com o crédito, independentemente do número final do NIS. Esta medida de pagamento unificado abrange localidades que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (oito), Rio Grande do Norte (120), Roraima (seis) e Sergipe (sete).
O valor mínimo que os beneficiários podem receber é de R$ 600. Além desse valor, existem três adicionais que podem ser pagos. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, oferece seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês com até seis meses de idade, garantindo assim a alimentação das crianças. O Bolsa Família também inclui um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de um adicional de R$ 150 para aquelas com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, existe a regra de proteção, que está em vigor desde junho de 2023. Essa regra permite que famílias que conseguem emprego e melhoram sua renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro da família receba até meio salário mínimo.
Vale ressaltar que, desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuam a receber a metade do benefício por dois anos.
Outra mudança importante é que, desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. Esta alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer essa atividade durante o período de piracema, que é a época de reprodução dos peixes.
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