A China disponibilizou os procedimentos para habilitação de empresas brasileiras na exportação de polpas e frutas congeladas. A medida amplia oportunidades para o agronegócio e para frutas tropicais no mercado chinês.
A China deu um passo significativo para aumentar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.
Com essa nova medida, empresas brasileiras interessadas poderão iniciar o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático. Essa iniciativa representa uma oportunidade para o setor agrícola brasileiro, promovendo a inserção de frutos tropicais em um dos maiores mercados do mundo.
O Ministério da Agricultura e Pecuária informou que a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema um modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Essa inclusão é um passo importante para garantir que os produtos atendam às normas sanitárias exigidas pelo governo chinês.
“Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.
A autorização é válida para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre as frutas permitidas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas que são consumidas no país.
Conforme as regras estabelecidas pela China, frutas que ainda não foram reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos, conforme a legislação local para novos alimentos. Isso significa que a entrada de novos produtos no mercado chinês requer um processo adicional de validação.
O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é o responsável pela apresentação da documentação exigida. Após a análise e a aprovação pela autoridade chinesa, a empresa receberá um número de registro, que é um requisito indispensável para realizar embarques ao país.
Além disso, as exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial que foi acordado entre Brasil e China. Esse processo é crucial para garantir a conformidade dos produtos com as normas sanitárias e aduaneiras em vigor.
Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas adequadamente.
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