Nesta terça (28), a Receita Federal publicou no DOU atos que incluíram 17 empresas do setor de combustíveis entre os devedores contumazes. Com as novas inscrições, o total de pessoas jurídicas nessa categoria subiu para 22; em junho e julho já foram incluídas cinco empresas do setor de cigarros.
A Receita Federal ampliou, nesta terça-feira (28), a lista de devedores contumazes com a inclusão de 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria.
No final de junho e no início de julho, a Receita já havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. A relação completa dos devedores contumazes está disponível em um painel criado pela Receita, que foi lançado em junho deste ano.
De acordo com a Receita Federal, a lista pública é composta apenas por contribuintes que já concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o seu enquadramento confirmado de forma definitiva. A listagem é dinâmica e será atualizada com a conclusão de novos procedimentos.
A classificação de devedor contumaz foi criada com o intuito de combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como uma estratégia de negócio. Com essa medida, a Receita busca fortalecer a conformidade tributária, incentivar a concorrência leal e proporcionar mais transparência nas ações de fiscalização.
A Receita Federal ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim aquelas cuja inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.
Antes de ser incluído na lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante este procedimento, a empresa tem a oportunidade de quitar integralmente os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para evitar o enquadramento ou recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.
Somente após uma decisão definitiva desfavorável ou a falta de regularização é que a empresa é considerada oficialmente como devedora contumaz. A Lei Complementar nº 225/2026 estabelece que o enquadramento considera requisitos como dívida tributária superior a R$ 15 milhões, passivo superior ao patrimônio declarado e inadimplência reiterada em períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
As notificações focam, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. A Receita Federal informa que o setor de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões. A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos que apresentem histórico de elevada inadimplência tributária, embora ainda não exista um cronograma para novas notificações.
As empresas que são classificadas como devedoras contumazes enfrentam diversas restrições legais, como a proibição de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas, aderir a programas de regularização e riscos de cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.
A legislação também prevê situações em que uma empresa não pode ser considerada devedora contumaz, incluindo débitos que sejam parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, ou valores que ainda estão em discussão administrativa.
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