O Tribunal eleitoral de São Paulo determinou pagamento de R$15 mil ao presidente após suposto pedido de votos em evento de 19 de maio transmitido no canal oficial. O caso foi apresentado pelo partido Missão; cabe recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu multar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, que cabe recurso, foi tomada após uma representação apresentada pelo diretório paulista do partido Missão.
O partido alegou que, durante um evento realizado em 19 de maio em São Paulo, o presidente Lula fez um pedido de votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo. O evento foi transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube, o que gerou a contestação.
Segundo o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, a fala do presidente “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”.
Em resposta à ação, a defesa de Lula argumentou que suas declarações tinham um caráter institucional e que não havia um pedido explícito de votos. O argumento se baseou na defesa de que a manifestação não tinha conteúdo eleitoral, mas sim um propósito institucional.
Além disso, na representação, Simone Tebet e Marina Silva foram citadas, mas o juiz considerou que não deveriam ser punidas, uma vez que não têm responsabilidade pelas declarações feitas pelo presidente Lula.
Essa decisão do TRE-SP destaca a atenção das autoridades eleitorais em relação à propaganda antecipada e às práticas que possam configurar infrações à legislação eleitoral. O cenário político e as movimentações dos pré-candidatos continuam a ser monitorados, especialmente em um período que antecede as eleições.
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