A obrigatoriedade vale desde 3 de agosto para NF-e e NFC-e, iniciando a primeira fase da reforma tributária sobre consumo. Medida permite adoção gradual para que empresas e desenvolvedores atualizem sistemas.
Hoje, 3 de agosto, entra em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos emitidos em todo o país. Esta medida é parte da implementação da reforma tributária focada no consumo e, nesta primeira fase, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
De acordo com as autoridades competentes, a mudança visa facilitar uma adoção gradual do novo sistema, permitindo que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais adequadamente. A partir de hoje, os documentos fiscais eletrônicos devem destacar a CBS e o IBS, tributos que foram estabelecidos pela reforma tributária.
O novo cronograma de implementação prevê que outros modelos de documentos fiscais passem a exigir a inclusão desses tributos de forma escalonada até janeiro de 2027. Isso significa que cada tipo de documento terá um prazo específico para começar a incluir as novas informações tributárias.
Para hoje, a obrigatoriedade se aplica aos seguintes documentos:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
No dia 1º de outubro, outros documentos, como a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), também terão a exigência implementada. Em 15 de novembro, os eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) iniciarão a exigência, incluindo balancetes mensais e operações financeiras.
Finalmente, em 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estenderá a NFS-e de plataformas digitais e outros serviços relacionados. A última etapa ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, envolvendo a Declaração Única de Importação (Duimp) e outros eventos da DeRE, incluindo contribuintes do Simples Nacional.
Vale ressaltar que, embora a reforma tributária tenha iniciado uma fase de transição em 2026, a obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual. Durante 2026, esses tributos aparecerão em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, a fim de validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar as empresas e administrações tributárias para a transição completa ao novo modelo.
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