A nova lei sancionada fixa regras permanentes para o transporte rodoviário e preserva o Ciot, instrumento essencial para fiscalizar o piso mínimo da ANTT. O presidente vetou trechos da proposta original.
Sancionada recentemente, a nova Lei do Frete estabelece regras permanentes que visam aprimorar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas, consolidando medidas que estavam em vigor desde março deste ano.
A nova legislação mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), um mecanismo crucial que registra as operações de frete. Esse registro permite um controle mais eficaz sobre o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com a sanção da lei, o presidente da República vetou diversos itens que haviam sido incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. Um dos principais vetos foi à anistia de multas aplicadas a transportadores e motoristas em decorrência de bloqueios de rodovias que ocorreram após as eleições de 2022.
“Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los”, destacou uma fonte ligada à proposta.
A nova norma reafirma a necessidade de cadastramento das operações de transporte e a emissão do Ciot, que foi desenvolvido para aumentar a fiscalização e garantir que os contratos de frete respeitem os valores mínimos definidos pela ANTT. Isso deve ajudar a combater a prática de contratação de fretes inferiores aos valores estabelecidos.
Em relação aos dispositivos que foram vetados, um deles anula multas aplicadas a transportadores e empresas por participarem de manifestações e bloqueios rodoviários em 2022. A proposta vetada abrangia multas judiciais e administrativas, além de sanções civis e administrativas já registradas em dívida ativa.
Na justificativa apresentada ao Congresso, o governo argumentou que a anistia a essas multas viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, já que afetaria multas referentes a decisões judiciais já proferidas. Além disso, o governo ressaltou que a proposta poderia resultar em renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pela legislação.
Outro artigo vetado transformava multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete em meras advertências. O governo defendeu que essa alteração representaria uma anistia de penalidades administrativas, o que também resultaria em renúncia de receita sem a adequada estimativa de impacto financeiro.
Até que os vetos sejam analisados, as partes sancionadas da nova lei, que incluem as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte de cargas, permanecem em vigor.
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