ANP editou a Resolução n.º 1.006/2026 com regras para qualidade, transporte e venda do biometano. Produzido de resíduos orgânicos, o gás renovável terá padrões para ampliar uso nos setores veicular e industrial.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualizou as regras para a comercialização de biometano no Brasil. A nova Resolução n.° 1.006/2026 estabelece padrões de qualidade, transporte e comercialização do biometano, um combustível renovável que pode ser utilizado nos setores veicular, residencial, comercial e industrial.
O biometano é gerado a partir do aproveitamento energético de resíduos orgânicos, o que o torna uma alternativa sustentável e promissora para a matriz energética do país. A nova norma também define as especificações do biometano que é produzido por meio da purificação do biogás, que é gerado em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e de outros resíduos orgânicos.
Entre as principais inovações trazidas pela resolução, destaca-se a autorização para a mistura do biometano com o gás natural. Essa mistura poderá ocorrer, incluindo a injeção do biometano nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final atenda às normas de qualidade estabelecidas para o gás natural.
A resolução também amplia as exigências sobre o controle de qualidade do biometano. Os produtores serão obrigados a realizar análises periódicas das características físico-químicas do combustível e a emitir certificados que comprovem a conformidade do produto comercializado. Os parâmetros monitorados incluem teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade.
Para o biometano que vem de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, a ANP impôs regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, como metais pesados, compostos orgânicos e micro-organismos. Nesses casos, os produtores deverão realizar análises de risco com base em metodologias reconhecidas internacionalmente.
Outra novidade é a exigência de filtros específicos para a retenção de micro-organismos nas unidades que produzem biometano obtido pela purificação do biogás. Essa medida visa garantir a segurança do combustível antes de sua injeção nas redes de distribuição ou uso por consumidores finais.
De acordo com a ANP, essas novas regras representam uma atualização importante no marco regulatório do setor, substituindo normas que haviam sido publicadas em 2022. A resolução altera dispositivos de regulamentações anteriores que tratavam das especificações do gás natural e da autorização de operação das unidades produtoras de biometano.
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