Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para enviar informações no Portal Emprega Brasil (login Gov.br). Os dados integrarão o 6º Relatório de Transparência Salarial, sobre remuneração e diversidade.
As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados serão usados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral elaborado e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar as informações, é preciso efetuar login na plataforma Gov.br. As informações a serem prestadas abrangem critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.
O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com base nas informações prestadas por 53 mil empresas. Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras dessa legislação e julgou-as constitucionais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Empresas e responsáveis pelo preenchimento devem observar o prazo de 31 de agosto para evitar sanções administrativas e colaborar com a transparência sobre critérios salariais e políticas de inclusão e apoio à parentalidade no ambiente de trabalho.
Siga o Clarim Gospel e receba as notícias do mundo gospel em primeira mão.
