Aposentados e pensionistas sem biometria facial podem autorizar consignados pelo Meu INSS usando dados bancários. A regra vale desde a Instrução Normativa 213, publicada no dia 19.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por meio de dados bancários. A mudança está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no dia 19.
Principais mudanças
- Autorização pelo Meu INSS: beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo aplicativo, usando informações bancárias.
- Assinatura eletrônica na portabilidade: na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo.
- Prazo de confirmação da transferência: o banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência; sem confirmação, a operação será cancelada.
- Desconto condicionado à documentação: o desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS.
- Comprovação do depósito: as instituições terão de informar, em até 7 dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
- Vedação de autorização por telefone: a autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
A adoção da biometria facial havia sido implementada em agosto do ano anterior como medida de segurança para combater fraudes. A tecnologia permanece disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral. Com a nova norma, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito, mas a instrução normativa estabelece requisitos adicionais para prevenir fraudes.
Após a autorização do titular, a instituição financeira que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Caso não haja confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada. O INSS determinou que a operação só produzirá efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira; antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição.
“a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”
Na prática, a medida exige contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação. Além disso, os bancos precisarão informar ao INSS, em até 7 dias úteis, os dados do depósito do empréstimo, o que permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e facilitará a identificação de operações suspeitas.
O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.
Siga o Clarim Gospel e receba as notícias do mundo gospel em primeira mão.
