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Geral

CGSN antecipa prazo e fixa adesão ao Simples para setembro de 2026

Robson Alves
De Robson Alves
Publicado 23/08/2026
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CGSN antecipa prazo e fixa adesão ao Simples para setembro de 2026
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Resolução editada em abril antecipou o calendário em quatro meses. Micro e pequenas empresas devem pedir adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança incorpora ao regime os tributos IBS e CBS da reforma tributária.

Contents
  • Prazos principais
  • Fatores a considerar
  • Providências recomendadas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de adesão ao Simples Nacional em quatro meses, em medida que foi regulamentada por resolução editada em abril. Com a alteração, as micro e pequenas empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro, como ocorria anteriormente.

A mudança foi criada por causa da transição para o novo sistema tributário e incorpora ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos resultantes da reforma tributária sobre o consumo. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e que queiram utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Prazos principais

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro (cancelamento irretratável);
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.

Outra alteração relevante trata da forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Fatores a considerar

  • Perfil dos clientes: impacto nas vendas e em possíveis créditos;
  • Cadeia de fornecedores: influência sobre custos e créditos tributários;
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos: especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas;
  • Formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Quem já é optante do Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção; quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro dos prazos estabelecidos.

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha relativa ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Providências recomendadas

  • Testar a emissão das notas e verificar integração com sistemas de gestão;
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade;
  • Antecipar análise tributária com contadores para avaliar manter ou migrar o recolhimento do IBS e da CBS ao regime regular.

A alteração também adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional, passando de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com o objetivo de dar mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais por parte de municípios e empresas.

Por fim, a regulamentação altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada, sendo incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual no período de janeiro a março.

Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária em setembro de 2026, por concentrar decisões relevantes para 2027 e possibilitar a identificação e a regularização de pendências antes do início do ano-calendário.

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