A Sociedade Brasileira de Pediatria adverte contra o uso sem indicação médica das 'canetas emagrecedoras' por crianças e adolescentes. A SBP cita riscos como atraso no crescimento, desidratação, perda muscular e pancreatite.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nota de alerta sobre o uso, sem indicação e sem acompanhamento médico, de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP‑1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, por crianças e adolescentes. Segundo o comunicado, o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos.
A entidade lista entre os riscos associados ao uso sem supervisão déficit de crescimento e desenvolvimento; desidratação e distúrbios eletrolíticos; perda de massa muscular; pancreatite aguda; e problemas na vesícula. A SBP também contraindica a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”
A nota destaca que esses medicamentos têm indicações específicas, como tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, e que não devem ser utilizados por adolescentes com peso adequado apenas para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos.
“As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”
“Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”
Segundo a SBP, antes de decidir pela prescrição, o médico precisa avaliar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias, além da gravidade da doença, da presença de comorbidades, de riscos potenciais, da capacidade de acompanhamento e das expectativas do paciente e da família.
“A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular canetas emagrecedoras por medicamentos para tratar a obesidade”
A justificativa apresentada no comunicado é que a terminologia mais precisa reconhece a obesidade como doença crônica e deixa claro que o objetivo do tratamento envolve melhorar a saúde e a qualidade de vida, não apenas a perda de peso. A entidade alerta também que termos que associam exclusivamente o emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma de pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia.
“Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”
Sobre a segurança, a SBP ressalta que os eventos adversos mais comuns são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o escalonamento da dose. A entidade afirma que, quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados a intervenções sobre estilo de vida, a evidência científica demonstra eficácia e segurança em adolescentes, mas alerta para a banalização observada em redes sociais.
“A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”
Eventos adversos
- Náuseas
- Vômitos
- Refluxo
- Azia
- Diarreia
- Constipação
A perda de massa magra também é apontada como risco, e a SBP recomenda acompanhamento médico para ajuste da conduta diante de intolerância. Entre os eventos classificados como potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase.
“O relato de pancreatite prévia é considerado uma contraindicação relativa e requer avaliação médica individualizada”
Por fim, a entidade lista contraindicações conhecidas: hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação; gestantes e lactantes; e pacientes com história pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2. O comunicado conclui que a prescrição, quando indicada, deve resultar de avaliação clínica cuidadosa e acompanhamento adequado.
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