Lula assinou dois decretos para proteger consumidores em grandes encontros. Regulam venda e revenda de ingressos para frear revenda digital e obrigam pontos gratuitos de hidratação em públicos acima de 1.000.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e revenda de ingressos, com o objetivo de combater o cambismo digital, e determinam a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita de água potável em eventos com público superior a 1.000 pessoas.
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para coibir práticas abusivas e fraudulentas na venda de ingressos. A norma visa impedir a compra massiva por meios automatizados — o chamado cambismo digital — e busca também limitar a abusividade de preços, de taxas e de outras condições de comercialização, assegurando o acesso ao benefício da meia-entrada tanto nas vendas físicas quanto digitais.
Para isso, as bilheterias e plataformas de venda poderão adotar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor, com exceção dos eventos esportivos, que dispõem de legislação específica. A norma considera também abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício da meia-entrada, incluindo limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício.
“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”, explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
O decreto estabelece que ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada, preservando assim o acesso efetivo ao benefício por quem tem direito. A norma detalha obrigações de informação ao consumidor, com transparência sobre preços, tarifas e eventuais serviços adicionais.
O segundo decreto determina que eventos com público superior a 1.000 pessoas deverão garantir acesso à água potável por meio de pontos de distribuição gratuita, além de permitir a entrada de público com água. A exigência abrange diferentes tipos de eventos — como festivais, congressos, conferências, feiras e shows — realizados em locais abertos ou fechados.
O descumprimento das disposições sujeitará os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. As medidas têm caráter regulamentar e definem obrigações para organizadores, promotores e plataformas de venda, com a finalidade de aumentar a proteção aos consumidores em grandes eventos.
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