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Geral

Micro e pequenas podem aderir ao Simples Nacional a partir de 1º

Thieryson Santos
De Thieryson Santos
Publicado 01/09/2026
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Micro e pequenas podem aderir ao Simples Nacional a partir de 1º
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Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. O regime simplificado de tributação é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Contents
  • Principais prazos
  • Fatores a considerar
  • Providências recomendadas

A antecipação do período de escolha pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — quatro meses antes do que vinha sendo praticado — decorre da reforma tributária. As mudanças foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao regime os tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As novas regras valem para empresas que ainda não são optantes e desejam utilizar o Simples a partir de janeiro de 2027. Além da antecipação do prazo de opção, a regulamentação introduz possibilidades de escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção.
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro (cancelamento irretratável).
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. A escolha feita em setembro de 2026 terá validade de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer essa opção permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro do Simples, podendo revisar a decisão em março de 2027 para efeitos no segundo semestre.

Fatores a considerar

  • Perfil dos clientes: impacto na geração e aproveitamento de créditos tributários quando a empresa vende para outras empresas.
  • Cadeia de fornecedores: efeitos na formação de créditos e nos custos ao longo da cadeia.
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos: avaliação dos benefícios fiscais na operação.
  • Formação de preços: revisão de preços com base na nova tributação.
  • Impacto no fluxo financeiro: análise do efeito das novas alíquotas e tributos no caixa.

Quem já é optante do Simples Nacional, em regra, não precisará solicitar novamente a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027. Empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção; quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

O adiamento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi confirmado para dar mais tempo às prefeituras e às empresas: a data passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Entre as providências recomendadas para essa adaptação, destacam-se as medidas a seguir.

Providências recomendadas

  • Testar a emissão das notas: verificar a geração e transmissão da NFS-e no emissor nacional.
  • Verificar integração com sistemas de gestão: checar a conexão entre sistemas contábeis e o emissor.
  • Conferir parametrização dos dados fiscais: revisar cadastros e campos obrigatórios.
  • Preparar procedimentos internos: treinar equipe e ajustar rotinas antes da obrigatoriedade.

A regulamentação também alterou a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente e terá suas informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual no período de janeiro a março.

Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise e o planejamento para 2027, aproveitando os prazos de setembro e novembro de 2026 para regularizar pendências e decidir sobre a melhor opção tributária conforme o perfil de cada empresa.

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