Com votação simbólica, o texto-base da PEC nº 18/2025 avançou na CCJ; a proposta endurece regras contra chefes de facções e cria novo pacto federativo. De autoria do Executivo, segue agora para análise do plenário.
O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovado em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, na tarde desta quarta-feira (2). De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O texto já havia passado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo.
O parecer aprovado na CCJ foi apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), que ressaltou a dimensão nacional do problema da criminalidade organizada e a necessidade de respostas integradas entre as esferas de governo.
“A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional”
Durante a sessão, parte da análise precisou ser suspensa em razão do início da sessão no plenário do Senado, e o colegiado deverá retomar a votação em outro momento para concluir a apreciação dos destaques. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC da Segurança Pública só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.
No parecer, o relator rejeitou a maior das emendas apresentadas. Entre as emendas acolhidas estão dispositivos que impedem a inserção direta, na Constituição Federal, da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets. Pelo texto vindo da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, depois de determinadas deduções, seria uma das fontes de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Na versão aprovada pela CCJ, o dispositivo foi retirado da Constituição e passou a ser definido por lei ordinária.
Foram rejeitadas emendas que criavam, na Constituição, um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e outra que alterava a competência do Tribunal do Júri para julgar determinados homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. O relator afirmou que o sistema de antecedentes poderia ser criado por lei ordinária e que eventuais questionamentos sobre o Tribunal do Júri seriam resolvidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Outra emenda rejeitada pretendia incluir os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, por entender o relator que o tema foge ao foco da PEC e é objeto de outra proposta em tramitação no Senado. Também foi rejeitada emenda que alterava a base de cálculo dos recursos destinados ao FNSP e ao Funpen e que antecipava a entrada em vigor da nova regra.
O texto-base aprovado propõe, entre outras medidas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com alteração do artigo 144 da Constituição. Esse sistema prevê a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, atuação por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e interoperabilidade de sistemas, além da integração de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.
“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas, além de medidas patrimoniais contra produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes e seus familiares. A proposta amplia também atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passaria a poder fazer policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança pública.
Segundo o texto aprovado, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União para estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. A PEC prevê ainda a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuição para policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem.
“Essa é uma inovação significativa, aproxima a segurança pública do cidadão sem prejuízo das competências dos demais órgãos policiais com os quais essas novas corporações deverão atuar em integração operacional”
O substitutivo aprovado na CCJ traz outras alterações, como atribuir ao presidente da República a competência privativa para fixar a Política Nacional de Inteligência e prever a suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória. A análise dos destaques e emendas pendentes deverá ser retomada pela CCJ em momento oportuno.
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