Em reunião extraordinária, o CMN autorizou o refinanciamento de dívidas de produtores rurais e cooperativas atingidos por eventos climáticos. A mudança abrange casos excluídos por falhas operacionais ou prazos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão busca incluir na recomposição dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por motivos operacionais ou relacionados a prazos de formalização.
A medida foi tomada para atender produtores que preenchiam os requisitos para renegociação, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo. Segundo a nova norma, poderão ser enquadradas operações que, apesar de preencherem critérios técnicos, não foram formalizadas a tempo.
Quem será atendido
- Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada.
- Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro. Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará nova classificação de risco. As garantias também poderão ser reavaliadas. A norma ressalta que a ampliação das opções de renegociação não significa aprovação automática do crédito; a decisão pressupõe avaliação das instituições financeiras.
Fundos constitucionais
O Conselho aprovou tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas, incluindo linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Primeiro grupo
- Operações de custeio, comercialização e industrialização: renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e adimplentes no momento da contratação da nova operação.
Segundo grupo
- Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização: contratadas até dezembro de 2025 (mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas), inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e que continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos. A resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
A MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. Com a nova decisão, o CMN pretende corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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