A nova lei sancionada nesta quinta reduz a tributação simplificada: remessas postais até US$ 50 ficam isentas da tarifa de 20%. Para encomendas de até R$ 3.000, a alíquota cai de 60% para 30%, beneficiando consumidores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei de conversão (PLV) 13 de 2026 que zera a tarifa de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257) feitas pela internet por remessas postais. A medida altera regras da tributação simplificada para compras on-line em plataformas do exterior, conhecidas popularmente como a chamada “taxa das blusinhas”.
Além da isenção para remessas de até US$ 50, o texto sancionado reduziu de 60% para 30% a tarifa aplicada a mercadorias que somam até R$ 3 mil por remessa. A nova lei também prevê que o ministro da Fazenda poderá alterar as alíquotas do imposto de importação tratadas na legislação.
“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50? O que nós estamos fazendo aqui é uma reparação, dando às pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não podem comprar uísque, que não podem comprar blusa de couro chique, que compram uma coisinha menor”
O texto sancionado inclui previsão de tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência afirmou que a norma autoriza esse tratamento e os mecanismos necessários para controle.
“A norma autoriza tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal”
A nota também indicou que o governo poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras, além de mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas e controles destinados a impedir a utilização do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda.
A matéria foi aprovada no Congresso Nacional após a edição, em maio, da Medida Provisória (MP) 1.357. A proposta, aprovada na Câmara e no Senado na semana passada com alterações em relação ao texto original, incluiu, entre as mudanças, a isenção que zera o imposto de importação de medicamentos que não têm versão similar no Brasil.
O relatório aprovado também determinou a realização de uma avaliação periódica pelo Ministério da Fazenda para analisar os efeitos econômicos da isenção. Essa avaliação deverá ser acompanhada por representantes dos setores industriais indicados no texto e será submetida a uma avaliação anual no Congresso Nacional.
Setores acompanhados na avaliação periódica
- Têxteis e vestuário
- Calçados
- Acessórios
- Brinquedos
- Cosméticos
Setores empresariais nacionais manifestaram oposição à proposta, alegando concorrência desleal de empresas estrangeiras, sobretudo da China, e risco a empregos domésticos pela redução nos preços de produtos importados. Na cerimônia de sanção, o presidente afirmou que o governo acredita que a isenção não deve causar prejuízos para as empresas nacionais.
“É uma coisinha tão insignificante que não vale a pena alguém dizer que causa prejuízo, que causa desemprego, que vai causar problema no comércio”
Com a sanção do PLV 13 de 2026, as novas regras passam a integrar o ordenamento jurídico, com dispositivos que permitem ajustes administrativos e mecanismos de controle para evitar uso indevido do regime simplificado.
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