O GDF publicou decreto suspendendo aulas nas redes públicas e privadas nas sextas que antecedem os turnos eleitorais, dias 2 e 23 de outubro. A medida mantém a organização administrativa em escolas que serão locais de votação.
O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu suspender as aulas nas redes de ensino público e privado nas duas sextas-feiras que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições deste ano. Com isso, não haverá aulas nos dias 2 de outubro e 23 de outubro.
O decreto do GDF foi publicado em edição extra do Diário Oficial. A decisão determina a suspensão das atividades escolares nas datas indicadas como medida voltada ao calendário eleitoral, mantendo a organização administrativa das unidades que funcionam como locais de votação.
Segundo o texto do ato, se não houver segundo turno, a medida será cancelada no dia 23 de outubro. A regra preserva o caráter condicional dessa data, dependente da realização de um eventual segundo turno das eleições.
A reposição de horas-aula na rede de ensino pública deve seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação. Nas instituições privadas, fica a critério de cada instituição de ensino definir como e quando recuperar as aulas suspensas, observando a legislação vigente e os contratos com pais e responsáveis.
Fica mantido o expediente dos responsáveis pela administração das instituições que funcionam como zonas eleitorais. Eles deverão se apresentar nas escolas a partir das 7h para receber as urnas eletrônicas que são distribuídas pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no decreto.
As famílias, alunos e profissionais das redes pública e privada devem acompanhar orientações oficiais das respectivas secretarias e das escolas para detalhes sobre reposição de conteúdos, calendários escolares e eventuais ajustes no transporte escolar ou em atividades extracurriculares. A medida não altera, na forma do decreto, outras normas administrativas das unidades que não estejam relacionadas ao funcionamento como seções eleitorais.
O decreto estabelece, portanto, um regime específico para as duas sextas-feiras mencionadas, combinando suspensão das aulas com a manutenção da logística eleitoral nas instituições que receberão os equipamentos e apoio da Justiça Eleitoral. Autoridades educacionais e administrativas terão a responsabilidade de publicar os procedimentos necessários para cumprimento das diretrizes e para comunicação às comunidades escolares.
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