Por unanimidade, os sete ministros do TSE indeferiram o pedido de registro de Pablo Marçal nesta sexta (11). A relatoria foi da ministra Estela Aranha, e seu voto foi seguido pelos demais ministros.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pelos sete ministros da Corte, que votaram pelo indeferimento do requerimento apresentado pelo candidato e pelo partido PRTB.
O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli, conforme constou na sessão em que o tema foi apreciado.
O Ministério Público Federal (MPF) foi o autor do pedido que motivou o julgamento no TSE. Segundo o MPF, o candidato não estava filiado ao PRTB no mês de abril deste ano, data em que se encerrou o prazo da chamada janela partidária para troca de legenda. Na avaliação do órgão, a ausência de filiação naquele período impediria o registro da candidatura na legenda apresentada.
O processo também relaciona decisão anterior da Justiça Eleitoral de São Paulo que resultou na condenação do candidato e na aplicação de pena de inelegibilidade por oito anos. Em razão dessa condenação, consta que a inelegibilidade de Pablo Marçal se estende até 2032. A condenação refere-se a oferta de gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro, episódio atribuído às eleições municipais de 2024.
Com a decisão do TSE de indeferir o pedido de registro, o requerimento de candidatura não foi aceito pela Corte. O Ministério Público Federal foi identificado nos autos como responsável por solicitar a negativa do registro, com base nas irregularidades de filiação e na condição de inelegibilidade apontada pela Justiça Eleitoral de São Paulo.
O indeferimento por unanimidade marca o desfecho judicial do pedido de registro apresentado por Pablo Marçal junto ao PRTB na atual disputa presidencial. A decisão do TSE e as razões apontadas nos votos dos ministros passaram a compor os fundamentos formais que embasaram o indeferimento, conforme registro da sessão desta sexta-feira (11).
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