O CMN atualizou normas do Move Brasil para financiamento de veículos por taxistas e motoristas de app, alinhando-se à Lei 15.503/2026. A medida preserva as condições financeiras e elimina o prazo de 120 dias.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.
A nova resolução substituiu referências vinculadas a medidas provisórias já revogadas e eliminou o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Condições mantidas
- 2,5% ao ano – juros sobre os recursos;
- 1,5% ao ano – taxa reduzida para aquisições realizadas por mulheres;
- até 1,25% ao ano – remuneração do BNDES;
- até 8,5% ao ano – remuneração das instituições financeiras;
- 84 meses – prazo máximo para o financiamento;
- até seis meses – carência para o pagamento do principal;
- R$ 200 mil – valor máximo do veículo financiado;
- R$ 30 bilhões – limite total do programa.
As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Prazo deixa de valer
Uma das principais alterações identificadas foi a retirada do prazo de 120 dias previsto na Medida Provisória 1.359/2026 para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada depois da aprovação da Lei 15.503/2026. A nova lei não manteve a limitação de 120 dias, razão pela qual o CMN suprimuiu o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo, evitando assim uma interrupção do programa e permitindo a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.
Custos incorporados ao crédito
A atualização também deixou explícito que o financiamento poderá incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Isso abrange, por exemplo, emolumentos cartorários — as taxas cobradas pelos cartórios para registros — o que reduz o desembolso inicial exigido do trabalhador no momento da contratação e pode facilitar o acesso ao crédito, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
Quem pode financiar
- Motoristas de aplicativo – com redução do período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação de um ano para seis meses;
- Taxistas;
- Cooperativas de taxistas.
Permanecem também as disposições que autorizam a destinação de até 10% do valor total financiado para a aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Base legal atualizada
A mudança ocorreu porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova lei, ela passou a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN buscou dar segurança jurídica ao programa e evitar referências a medida provisória revogada.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Siga o Clarim Gospel e receba as notícias do mundo gospel em primeira mão.
