Sancionada em 15/09/2026, a lei Redata cria regime tributário para atrair datacenters e fortalecer a infraestrutura digital. Empresas que ampliarem ou instalarem datacenters terão benefícios fiscais, com contrapartidas.
Foi sancionada nesta terça-feira (15/09/2026) a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com objetivo de estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país. A norma cria um tratamento tributário específico para incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação.
Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos e as contrapartidas previstos na legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados, conforme o texto.
Há expectativa de que, com as novas regras, o Brasil fique mais atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, assim como para outras atividades que demandam grande capacidade computacional. O regime visa aumentar a competitividade do país na disputa por investimentos em infraestrutura digital, considerando o crescimento desses mercados.
A lei associa os incentivos a critérios de sustentabilidade, incluindo a exigência do uso de fontes renováveis de energia. Além disso, prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esses dispositivos têm o propósito declarado de promover desenvolvimento regional e reduzir desigualdades no acesso à infraestrutura digital.
Embora a lei já tenha sido sancionada, parte das regras do Redata dependerá de regulamentação para definir procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários previstos. A necessidade de regulamentação implica que prazos, critérios de elegibilidade e contrapartidas ainda serão detalhados pelo Poder Executivo.
O texto sancionado também prevê mecanismos para contemplar fornecedores de bens e serviços ligados aos empreendimentos habilitados, o que pode impactar a cadeia produtiva de tecnologia e equipamentos. A legislação indica foco em incentivos que considerem tanto aspectos econômicos quanto ambientais e regionais, apontando para uma estratégia de atração de investimentos integrada.
Em resumo, a nova lei institui o Redata com a finalidade de estimular a expansão de datacenters no país, condicionando benefícios fiscais a requisitos de sustentabilidade e ao cumprimento de contrapartidas que serão regulamentadas. A implementação prática dos incentivos dependerá, portanto, das normas complementares que vierem a ser editadas.
Siga o Clarim Gospel e receba as notícias do mundo gospel em primeira mão.
