A 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ concedeu por unanimidade novo habeas corpus a Oruam, que deixou de ser considerado foragido. A defesa diz que era o último mandado e espera o trancamento da ação.
O rapper Oruam deixou de ser considerado foragido nesta quarta-feira (23), após a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro conceder um novo habeas corpus por unanimidade. A decisão está relacionada ao processo que investiga uma suposta lavagem de dinheiro em favor do Comando Vermelho.
Segundo a defesa, esse era o último mandado de prisão em aberto contra o artista. Em nota, o advogado Thiago Lemos afirmou que ele e o artista sempre confiaram na Justiça e que esperavam o restabelecimento da liberdade.
“O próximo resultado esperado é o trancamento desta ação penal, formada inteiramente por provas ilícitas, conforme atestado em laudo pericial”, declarou o advogado.
Em agosto, a 3ª Vara Criminal da Capital, do III Tribunal do Júri, já havia concedido outro habeas corpus em processo no qual Oruam e outras três pessoas respondiam por tentativa de homicídio contra dois policiais civis. A acusação afirma que, durante uma operação para cumprimento de mandado de busca e apreensão contra um menor suspeito de envolvimento com tráfico de drogas, o artista teria arremessado uma pedra contra os policiais. Segundo a peça acusatória, a pedra tinha 4,85 kg.
Um dos agentes apontados na investigação é o delegado Moyses Santana, então titular da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Na decisão de agosto, a juíza Tula Corrêa de Mello entendeu que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de tentativa de homicídio ou comprovar que a pedra havia sido arremessada por Oruam. A magistrada também apontou que não ficou demonstrado que o rapper teria assumido o risco de matar os dois policiais.
Com a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio, esse processo deverá tramitar em uma vara criminal comum. Além do inquérito relativo à lavagem de dinheiro, Oruam ainda responde por acusações que incluem ameaça, dano qualificado, resistência, desacato e lesão corporal.
O artista se entregou à polícia no Rio em julho de 2025. Desde então, as defesas vêm buscando medidas judiciais em diferentes frentes processuais, entre habeas corpus e pedidos de trancamento de ações penais, conforme alegações de irregularidades probatórias e, segundo a defesa, existência de provas ilícitas.
A decisão desta quarta-feira (23) pela 8ª Câmara Criminal representou novo capítulo no acompanhamento judicial dos processos que tramitam contra Oruam. As próximas movimentações jurídicas deverão seguir o curso regular nos autos, respeitando os prazos e recursos previstos na legislação.
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