Banco Central exige que transferências de cripto de/para carteiras autocustodiadas a partir de US$10 mil sejam comunicadas ao Coaf a partir de 1º/10/2026. A medida reforça controles do setor contra lavagem de dinheiro.
O Banco Central (BC) ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. O órgão determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e também estabelecem novas exigências para empresas que atuam no mercado de ativos virtuais. A medida integra um conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Principais mudanças
- Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais: operações envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf.
- Operações de câmbio em espécie de US$ 10 mil ou mais: também terão comunicação automática ao órgão competente.
- Fornecimento de informações ao BC: empresas do setor passarão a enviar dados adicionais para a supervisão do Banco Central.
- Prazo para formalização de autorização — 1º de outubro de 2026: prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que estiverem em funcionamento deverão formalizar o pedido de autorização junto ao BC até essa data.
Carteiras autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de contas mantidas em corretoras ou instituições financeiras, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos, o que reduz a disponibilidade de informações para acompanhamento pelas autoridades.
A exigência de comunicação busca ampliar a transparência e permitir maior monitoramento das movimentações. Como exemplo, uma transferência acima de US$ 10 mil entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e uma carteira diretamente controlada pelo cliente estará sujeita à comunicação prevista nas novas regras.
Papel do Coaf
O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação ao órgão não significa que a operação seja ilegal; o objetivo é permitir que as autoridades identifiquem padrões e situações que exijam análise.
Regras para empresas
- Proteção e transparência: exigência de maior clareza nas informações prestadas aos clientes.
- Prevenção à lavagem de dinheiro: medidas e controles para reduzir riscos de uso ilícito.
- Segurança e controles internos: procedimentos para proteger ativos e dados.
- Avaliação de perfil de risco: análise do cliente antes de operações mais complexas.
- Informação sobre riscos, políticas e tarifas: clareza sobre custos e riscos envolvidos nas operações.
Prazos e vigência
O prazo de 1º de outubro de 2026 corresponde à data para formalização de pedidos de autorização por parte das PSAVs que já operam. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2027. As normas também estabelecem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização.
Câmbio em espécie
As novas regras determinam comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil, ampliando o conjunto de operações acompanhadas pelas autoridades e reforçando mecanismos de controle sobre movimentações relevantes para a prevenção de crimes financeiros.
Com as mudanças, o Banco Central busca ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, reforçando a supervisão, aumentando a transparência e reduzindo riscos associados a operações com menor disponibilidade de dados sobre os participantes.
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