O CMN alterou normas que regulavam os FIDCs desde 2001. Agora os fundos não poderão comprar créditos ou expectativas de direitos originados em processos judiciais ou arbitrais sem liquidez, fontes certas e exigibilidade.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que regulamentavam desde 2001 a atuação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A principal mudança impede que esses fundos comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitrais enquanto tais valores não tiverem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade.
Na prática, a nova exigência afasta a possibilidade de aquisição, por parte dos FIDCs, de determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de decisão judicial ou arbitral e que, por isso, apresentem elevado grau de incerteza sobre existência do direito, valor efetivo e tempo de recebimento.
O que muda
- Proibição de novas compras: FIDCs não poderão fazer novas aquisições de créditos judiciais e arbitrais enquanto estes não forem líquidos, certos e exigíveis.
- Vigência da restrição: A limitação vale também para compras diretas.
- Vedação a aquisições indiretas: Fica proibida a aquisição por meio de outros fundos ou instrumentos que detenham esses mesmos ativos na carteira.
- Regras para carteira existente: Fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.
O FIDC é um tipo de fundo que reúne recursos de investidores para comprar direitos creditórios, ou seja, valores que alguém tem a receber. Entre esses recebíveis estão parcelas de financiamentos e duplicatas. O problema identificado pelo regulador concentra-se em direitos cujo valor depende da solução de disputa judicial ou arbitral, incluindo, em alguns casos, precatórios quando houver sentença definitiva contra o Poder Público.
Por que há restrição
- Risco de incerteza: Créditos judiciais podem ter valor estimado que não será necessariamente recebido pelo fundo.
- Dúvidas processuais: As incertezas incluem existência do direito, valor efetivo, prazo de recebimento e resultado da disputa.
- Risco de fraudes e manipulação: O CMN justificou a mudança como medida para reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.
Regras para o estoque atual
- Exposição dos fundos: Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
- Exigências adicionais: Para o estoque existente, o CMN estabeleceu aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação.
- Transparência e auditoria: Haverá maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores e submissão dos procedimentos de avaliação a auditoria independente.
- Critérios para conflitos de interesse: Serão criados critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos.
As restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro. As mudanças nas regras de avaliação dos créditos que já estão na carteira dos fundos passam a valer a partir de 4 de janeiro.
O que continua permitido
A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais adquiridos regularmente, mesmo que o devedor deixe de pagar posteriormente. A restrição do CMN incide sobre a compra de direitos cuja existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa.
Objetivo da medida e composição do CMN
“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”.
O CMN busca, com a mudança, estabelecer parâmetros mais rígidos para um segmento que movimenta valores relevantes e que envolve ativos de avaliação complexa. O conselho é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o colegiado; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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