Decisão liminar assinada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado fixa a escala de trabalho na paralisação iniciada em 10 de setembro. A Caixa havia pedido 80% de servidores; o TST determinou 60%.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar assinada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, a manutenção de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em atividade durante a greve decretada no dia 10 de setembro. A medida foi tomada após a Caixa ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta‑feira (24).
No pedido dirigido ao TST, a Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do quadro em serviço, alegando impacto direto nos serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A empresa também apontou a falta de consenso nas negociações relativas ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa como motivo para o ajuizamento da ação.
Segundo o TST, o percentual de 60% foi considerado suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria. A decisão liminar busca, assim, equilibrar a continuidade de serviços essenciais e a garantia do direito dos trabalhadores à mobilização.
Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça‑feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso. Além disso, Delgado negou pedido de proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça‑feira (29). O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.
Com a liminar, as partes permanecem com a vigência do acordo coletivo e o calendário processual segue até a decisão final do TST, preservando o direito de greve enquanto se busca uma solução judicialmente mediada para o conflito entre a instituição financeira e as entidades representativas dos trabalhadores.
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