Portaria nº 2.946, publicada no Diário Oficial, manteve o subsídio ao óleo diesel e evita a queda prevista após o fim da MP 1.363/2026. A medida é administrativa e visa garantir estabilidade diante da volatilidade dos preços.
O Ministério da Fazenda publicou nessa sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.946 que assegurou a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel. A medida evita a redução do benefício que estava prevista para este sábado (26), após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
A publicação da portaria tem caráter administrativo e tem como objetivo preservar o valor do subsídio diante da volatilidade observada nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis. Segundo o texto oficial, a ação busca garantir estabilidade no preço final do diesel enquanto persistirem as incertezas no mercado global.
“Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”
O trecho acima foi apresentado pela pasta como justificativa para a adoção da portaria. A medida normativa, portanto, amplia a base legal que mantém o subsídio no patamar atualmente praticado, evitando que ele fosse reduzido automaticamente com o fim da vigência da MP mencionada.
O ministério registrou ainda o histórico da política de subvenção ao diesel. Inicialmente, o subsídio havia sido instituído com valor de R$ 1,12 por litro. Em seguida, diante do agravamento do cenário externo, a Medida Provisória nº 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel.
Com base nessa autorização, foi fixada uma subvenção adicional de R$ 1,00 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12. A nova portaria não aumenta o montante do subsídio; segundo a Fazenda, o objetivo é assegurar a manutenção do valor atualmente praticado enquanto persistir a volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
Os efeitos práticos da manutenção da subvenção deverão se refletir na composição do preço do diesel nas distribuidoras e pontos de venda, preservando o desconto concedido por litro. A medida temporária tem, conforme a justificativa oficial, caráter de resposta às flutuações externas e permanece vinculada ao acompanhamento do comportamento dos mercados internacionais.
Eventuais alterações futuras dependerão de novos atos administrativos ou normas legais que regulamentem o nível da subvenção e a forma de sua aplicação.
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