O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.522, que institui diretrizes permanentes para o futebol feminino. Estado, CBF e clubes terão responsabilidades para ampliar formação e alto rendimento das atletas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que institui diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma atribui responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes, com o objetivo de fortalecer a prática e as estruturas de formação e de alto rendimento voltadas às mulheres.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, disse Lula.
A lei determina que clubes formadores de novos atletas devem manter também uma equipe feminina, assegurando às organizações formadoras do futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino. Entre as previsões, o texto define ações destinadas à formação de jogadoras e à criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base. O ministério ainda deverá articular, junto com os clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres.
Essas medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol. O ministério também deverá estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes na identificação e formação de novos talentos no futebol feminino, além de apoiar a capacitação e a empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”
A lei altera ainda a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF): agora, um clube que queira se transformar em SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino, abrindo caminho para estruturas empresariais dedicadas ao futebol feminino.
O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Câmara e no Senado e seguindo para sanção presidencial.
A sanção da lei ocorre no âmbito da organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil em 2027, e estabelece a previsão de elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro deixado pelo torneio.
Copa do Mundo Feminina 2027
O torneio terá datas e sedes definidas:
- Período: 24 de junho a 25 de julho de 2027
- Cidades-sedes:
- Belo Horizonte
- Brasília
- Fortaleza
- Porto Alegre
- Recife
- Rio de Janeiro
- Salvador
- São Paulo
Com a nova legislação, espera-se que avanços institucionais e de infraestrutura contribuam para a profissionalização e a visibilidade do futebol feminino no país, ao mesmo tempo em que se estabelecem mecanismos de proteção e oportunidades de formação e emprego para mulheres em diferentes funções dentro do esporte.
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