A norma define padrões de verificação, avaliações periódicas e divulgação pública dos resultados. A Anvisa será responsável pela fiscalização dos serviços de saúde privados.
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, observando as características de cada tipo de prestador de serviço. O texto autoriza também a utilização de certificações externas como elemento de análise, sem, no entanto, substituir inspeções e fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Critérios de qualidade
- Segurança do paciente: adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- Disponibilidade de recursos: disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- Atendimento ágil: redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- Cuidado centrado no paciente: enfoque na experiência e nas necessidades do usuário.
- Equidade: garantia de atendimento sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- Cumprimento de normas: observância das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. Entretanto, essas certificações não substituirão inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora a norma seja voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, ela determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades públicas deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Sanções previstas
- Multa diária: multa diária de R$ 5 mil.
- Agravamento da penalidade: possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- Responsabilização civil: responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- Outras sanções: aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte do filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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