Novas tecnologias, cada vez mais discretas e conectadas, motivaram ajustes em orientações e procedimentos. O objetivo é impedir que aparelhos registrem ou divulguem a escolha do eleitor na cabine.
A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para proteger o sigilo do voto, direito assegurado pela Constituição Federal. A preocupação central é evitar que aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam usados para revelar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação.
Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas tem exigido adequações nas normas eleitorais. Nesse contexto, tribunais regionais eleitorais vêm detalhando procedimentos relativos a equipamentos que, até recentemente, não faziam parte da rotina dos eleitores.
Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao publicar resolução que especifica a aplicação das regras para uma série de dispositivos. Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas, detalhando como devem ser tratados equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem abrangente em suas normas e orientações ao eleitorado. De acordo com o TSE, a vedação ao ingresso na cabine de votação é ampla: é proibido entrar com qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O foco, portanto, não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de tecnologias que permitam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Equipamentos indicados como sujeitos às regras
- Celulares — inclusive para uso na identificação, com posterior necessidade de desligamento e entrega à mesa receptora de votos;
- Relógios inteligentes — dispositivos conectados que possam registrar ou transmitir dados;
- Óculos inteligentes — equipamentos com câmeras ou recursos de comunicação;
- Pulseiras conectadas — wearables com capacidade de comunicação;
- Fones de ouvido — quando contiverem recursos capazes de gravar ou transmitir;
- Câmeras corporais e microcâmeras — qualquer acessório dotado de câmera ou microfone;
- Acessórios equipados com câmeras ou microfones — itens que possam registrar imagens, sons ou dados.
O TSE destaca que a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e evitar práticas como a compra de votos, em que o eleitor poderia ser pressionado a comprovar a opção registrada na urna.
Procedimentos para o eleitor
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação. O mesmo procedimento vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Recursos de acessibilidade
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.
A orientação final é clara: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos; desligar o celular e outros equipamentos eletrônicos antes de entrar na cabine e deixá-los sob a guarda da mesa receptora. Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.
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