Entrou em vigor a Lei nº 15.526, que consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e moderniza normas para contratação e pagamento de indenizações. A norma reforça prazos, análise de sinistros e integração com o crédito rural.
O setor agrícola brasileiro passa a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras que ampliam a proteção a produtores rurais e fortalecem mecanismos de cobertura de risco. A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações. O texto está publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União.
A legislação traz disposições sobre requisitos para análise de sinistros, prazos para regulação e pagamento de indenizações, integração do seguro ao crédito rural, incentivos para contratação e medidas de transparência no setor. As mudanças têm o objetivo de tornar mais claro o processo de acionamento do seguro e de facilitar o acesso dos produtores às garantias previstas em apólices.
Indenizações
- Regulação de sinistros: estabelecimento de prazo de até 15 dias para regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial, contado a partir do aviso do produtor.
- Pagamento de indenizações: previsão de pagamento em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica.
Além de definir esses prazos, a lei determina que os contratos informem de forma clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros, buscando reduzir dúvidas e acelerar a conclusão dos processos indenizatórios.
Crédito
- Integração ao crédito rural: autorização para que o seguro rural integre o conjunto de garantias das operações de crédito rural.
- Cessão de direitos como garantia: permissão para instituições financeiras exigirem cláusulas que possibilitem a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação.
- Prioridade de pagamento: possibilidade de que as indenizações sejam destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
O governo federal deverá ainda estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores, conforme prevê a nova legislação.
Acesso
- Incentivos ampliados: benefícios previstos para operações de crédito rural protegidas por seguro, incluindo condições mais favoráveis de financiamento.
- Prioridade e renegociação: previsão de prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
- Subvenção federal: obrigação de que as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural sejam observadas nos limites do Orçamento Federal.
- Informações do produtor: exigência de que produtores que desejarem acessar a subvenção forneçam informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato a ser definido pelo Poder Executivo.
Transparência
- Bancos de dados públicos: criação de bancos de dados na internet com informações sobre operações de seguro rural.
- Manual de regras: disponibilização de manual com as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.
Com a Lei n.° 15.526, as autoridades objetivam ampliar a clareza nas regras aplicáveis ao seguro rural, facilitar o acesso ao crédito protegido por apólices e tornar mais célere o pagamento de indenizações aos produtores, preservando os limites orçamentários previstos.
Siga o Clarim Gospel e receba as notícias do mundo gospel em primeira mão.
