Acordo cede parte dos direitos de canções da artista. US$165 milhões referem-se a faixas escritas antes do casamento, como 'Chandelier' e 'Cheap Thrills'; documentos dizem que Dan Bernard abriu mão de direitos.
A cantora Sia vendeu uma participação de 50% em seu catálogo musical por US$ 180 milhões, valor que equivale a aproximadamente R$ 931,2 milhões, segundo documentos relacionados ao acordo. O negócio envolve a cessão parcial dos direitos sobre composições que integram a carreira da artista.
Do montante total de US$ 180 milhões, US$ 165 milhões correspondem às músicas compostas por Sia antes do casamento com Dan Bernard. Entre os títulos incluídos nessa parcela estão ‘Chandelier’, ‘Titanium’ e ‘Cheap Thrills’.
De acordo com os mesmos documentos, Bernard concordou em abrir mão de qualquer direito sobre esse montante mediante o pagamento de US$ 1 milhão por Sia. Como consequência financeira dessa cláusula, US$ 164 milhões ficam destinados à cantora, enquanto US$ 1 milhão será repassado ao ex-marido.
Os demais US$ 15 milhões envolvidos no acordo referem-se às músicas criadas por Sia durante o período do casamento. Essa parcela ficará retida em uma conta de garantia enquanto as partes definem a forma de divisão desses valores, conforme consta nos documentos.
Sia e Bernard permaneceram casados por menos de três anos. Os papéis do divórcio foram apresentados pela advogada da cantora, Laura Wasser, em março de 2025, conforme registrado nos autos citados nos documentos do acordo de catálogo.
Além da transação sobre os direitos autorais, os documentos indicam que Sia concordou em pagar pensão alimentícia destinada aos filhos no valor de US$ 42.500 mensais, equivalente a aproximadamente R$ 219,9 mil por mês, conforme estipulado no acordo.
O desdobramento financeiro do acordo separa claramente as composições anteriores ao casamento das produzidas durante a união, com mecanismos contratuais para formalizar repasses imediatos e retenção em garantia nos pontos pendentes de divisão. O valor total envolvido na operação reflete o peso comercial do catálogo da artista, distribuído entre as parcelas já liquidadas e as que permanecem sob definição entre as partes.
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