No primeiro turno, em 4 de outubro, 158,7 milhões de eleitores vão às urnas escolher cargos em todo o país. Entenda o que é permitido levar, consultar e o que é proibido nas seções eleitorais.
Com a proximidade do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para assegurar um processo eleitoral tranquilo e em conformidade com as normas, seguem as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no dia de votação.
O eleitor pode levar uma anotação em papel com nomes e números dos candidatos para consultar na cabine de votação. Essa prática é autorizada como forma de evitar esquecimentos e reduzir o uso de aparelhos eletrônicos durante o voto. Em contrapartida, é proibido portar na cabine celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Caso o eleitor esteja com algum desses aparelhos, ele deverá deixá‑lo com os mesários antes de votar. A restrição tem por objetivo preservar o sigilo do voto e impedir coações ou a comprovação do voto por meio de foto ou vídeo.
Equipamentos proibidos na cabine
- Celular — não é permitido dentro da cabine de votação
- Máquinas fotográficas — proibidas na cabine
- Filmadoras — proibidas na cabine
- Qualquer equipamento que permita registro do voto — proibido
Quanto à manifestação de preferência política no dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa. Broches, adesivos, camisetas e bandeiras com identificação de candidatos podem ser utilizados pelo eleitor, desde que não se configurem manifestações coletivas ruidosas, não haja abordagem a outros eleitores e não ocorram tentativas de aliciamento (boca de urna).
Ordem de votação
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
- Deputado federal — 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
- Senador — primeira vaga — 3 dígitos
- Senador — segunda vaga — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
O trabalhador tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo estritamente necessário para votar, sem sofrer desconto salarial. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade na fila, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por pessoa de sua livre escolha para auxiliá‑las no momento do voto.
Documentos aceitos
É obrigatório apresentar documento oficial com foto na mesa receptora. São aceitos, inclusive em formato digital:
- e‑Título
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Estas orientações visam garantir o exercício do voto com segurança, preservando o sigilo e a regularidade do processo eleitoral.
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