A Anvisa aprovou requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para produção e comercialização de cosméticos artesanais, sem exigir registro. Produtores devem seguir limites de composição e boas práticas.
A Anvisa aprovou a regulamentação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de forma artesanal no país. A medida define requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e comercialização desses itens, que não precisarão de registro formal junto à agência, mas deverão obedecer a regras e limites específicos.
A atuação regulatória sobre o tema se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal. Em nota, a Anvisa informou que, em agosto do ano passado, deu início à regularização.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”
A resolução aprovada pela diretoria colegiada regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados pensados para equilibrar a redução de exigências burocráticas com medidas mínimas de proteção à saúde do consumidor. Entre os pontos definidos estão normas de higiene e controle compatíveis com boas práticas de fabricação (BPF) em versão simplificada, rotulagem obrigatória e limites para a validade dos produtos.
Regras para o setor
- Artigos de perfumaria com base alcoólica
- Odorizantes de ambiente
- Produtos sólidos para banho e/ou imersão
- Sabonetes sólidos para o corpo
- Xampus e condicionadores sólidos
- Óleos e manteigas corporais
- Desodorante axilar em barra
A norma estabelece prazo máximo de validade de até 12 meses a partir da fabricação para os produtos enquadrados como artesanais. Também determina que as alegações utilizadas na rotulagem sejam simples, de caráter sensorial ou funcional básico — como limpeza, hidratação e perfumação — e proíbe apelos terapêuticos ou a exigência de testes complexos de eficácia para esses produtos no regime simplificado.
Além disso, as regras preveem controles básicos de higiene na produção e exigem informações mínimas no rótulo para orientar o consumidor quanto ao uso e à validade. A intenção declarada no processo regulatório foi manter mecanismos de segurança sanitária sem impor barreiras que inviabilizem a atividade artesanal, conciliando simplificação administrativa e proteção à saúde.
O novo marco regulatório visa oferecer previsibilidade tanto para produtores artesanais quanto para consumidores, definindo quais categorias de produtos poderão circular sob a sistemática simplificada e quais requisitos técnicos deverão ser observados para garantir padrões mínimos de segurança.
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