Com apenas um dia restante para o término do prazo, 5,1 milhões de contribuintes, o que representa 11,5% do total, ainda não realizaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Até as 18h52 da última quinta-feira, 28 de maio, a Receita Federal havia recebido 38.919.869 declarações, o que equivale a 88,5% do total esperado, que é de 44 milhões de declarações.
A entrega das declarações costuma aumentar significativamente nas últimas semanas do prazo. Para aqueles que não conseguirem enviar a documentação até o final do dia 29 de maio, haverá a aplicação de multa, que pode ser de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.
Segundo informações da Receita Federal, 58,4% das declarações já entregues terão direito à restituição, enquanto 22,5% deverão pagar imposto e 19,1% não possuem imposto a pagar nem a receber. A maioria dos contribuintes optou pelo preenchimento da declaração através do programa de computador, totalizando 78,1% dos envios. Além disso, 15,5% utilizaram a opção de preenchimento online, que permite salvar um rascunho na nuvem da Receita, e 6,4% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um dado relevante é que 59,6% dos contribuintes que enviaram suas declarações utilizaram a versão pré-preenchida, onde o declarante pode baixar uma versão preliminar do documento, apenas confirmando ou retificando as informações necessárias. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 55% dos contribuintes.
O prazo para a entrega das declarações começou em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração ficou disponível para os contribuintes desde 19 de março. É importante ressaltar que as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 são obrigadas a declarar. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados de fazer a declaração, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
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