A partir de 1º de junho de 2026, as empresas que operam com ativos virtuais, incluindo corretoras de criptomoedas, deverão apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização para funcionamento. Essa nova exigência é parte de uma instrução normativa editada pelo Banco Central (BC) na última sexta-feira, 29 de maio. O regulamento impacta as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
As regras visam fortalecer a regulamentação do setor, que teve início no ano passado. Agora, as empresas deverão apresentar um relatório de “asseguração razoável”, elaborado por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este documento servirá como uma avaliação técnica externa, essencial para a prevenção de crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
“A auditoria deverá verificar se as empresas possuem controles adequados para identificar operações suspeitas e monitorar transações”, informou o BC.
Além disso, a medida tem como objetivo aumentar a segurança dos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos. O Banco Central também acredita que a atuação de auditorias independentes contribuirá para aumentar a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas empresas do setor.
Essa exigência faz parte de um conjunto mais amplo de regulamentações para as plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano passado, o BC publicou as primeiras normas para o funcionamento do mercado de ativos virtuais, que formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio. O BC ressaltou que o objetivo é equilibrar inovação e segurança, diminuindo as oportunidades para fraudes e golpes financeiros.
Em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, determinando que as plataformas de criptoativos seguissem regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais. Isso inclui a obrigação de manter sigilo sobre dados e operações de clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. As plataformas também foram instruídas a comunicar operações suspeitas às autoridades e a adotar novas regras contábeis para ativos virtuais.
As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A criação dessa categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, que é conhecida como o marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.
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