Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio de 2026, para realizar o envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. Essa obrigação se aplica a todos os profissionais autônomos e empresários que optaram pelo Simples Nacional, mesmo que não tenham obtido faturamento durante o ano passado.
A declaração é essencial para manter a regularidade do CNPJ e deve ser realizada independentemente do faturamento. Por exemplo, um profissional que deixou de atuar como MEI para ser empregado com carteira assinada ainda deve entregar a declaração, pois houve a opção pelo Simei em algum momento do ano.
Para facilitar o processo, a entrega da declaração pode ser feita de maneira prática através do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual, englobando todas as vendas e serviços prestados no ano de 2025. É importante ressaltar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, ou o proporcional mensal, e que a contratação de um funcionário deve ser informada, respeitando a legislação.
O cumprimento desse prazo é crucial, pois a Receita Federal alerta sobre as penalidades em caso de entrega tardia. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, podendo chegar a até 20% do total, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é gerada automaticamente assim que a declaração é transmitida fora do prazo estipulado.
“É fundamental que os microempreendedores entreguem suas declarações dentro do prazo para evitar encargos e garantir a regularidade de seus negócios”, destaca a Receita Federal.
Portanto, todos os microempreendedores que ainda não realizaram a sua declaração devem se apressar para não enfrentar complicações futuras. O cumprimento dessa obrigação é um passo importante para a saúde financeira e a legalidade dos pequenos negócios.

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